Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de aplicação do princípio da insignificância nem sequer
foi apresentado à Corte de origem, que atendeu na íntegra os pleitos
defensivos no julgamento do recurso de apelação, o que impede o
conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
de indevida supressão de instância.
- De todo modo, o princípio da insignificância não se aplica em
casos de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STJ, que
considera a habitualidade delitiva como fator que afasta a aplicação
do referido princípio.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O pedido de aplicação do princípio da insignificância nem sequer
foi apresentado à Corte de origem, que atendeu na íntegra os pleitos
defensivos no julgamento do recurso de apelação, o que impede o
conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
de indevida supressão de instância.
2. De todo modo, o princípio da insignificância não se aplica em
casos de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STJ, que
considera a habitualidade delitiva como fator que afasta a aplicação
do referido princípio.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.