STJ — 2840714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81351b15121cb8c0bfe227ab97b161599ebed9829404f250e3567c73fe168692
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade da fundamentação que justifica a exasperação da pena-base quando o acusado pratica novo crime logo após ter sido posto em liberdade, o que demonstra maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.
- Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a majoração da pena-base na hipótese de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior.
- Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea quando baseada na prática de novo delito após recente liberação do réu. 2. A jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; AREsp n. 2.726.280/AL, relator Ministro Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.616.563/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade da fundamentação
que justifica a exasperação da pena-base quando o acusado pratica
novo crime logo após ter sido posto em liberdade, o que demonstra
maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.
2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o entendimento adotado pelo
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta
Corte, que admite a majoração da pena-base na hipótese de
reincidência próxima à concessão de liberdade anterior.
3. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a valoração negativa
da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea quando baseada na
prática de novo delito após recente liberação do réu. 2. A
jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos de
reincidência próxima à concessão de liberdade anterior".Dispositivos
relevantes citados: Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula n. 83; AREsp n. 2.726.280/AL, relator Ministro
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no
AREsp n. 2.616.563/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 18/6/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.