STJ — 2797484
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c128a71537e20e294ef5d81fb41ac2c4dd4a735f02185f7e098fa738578b411
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907349
- Número de registro na fonte
- 202404337924
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante foi condenado por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º e artigo 226, inciso II, do Código Penal, com pena fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
- A análise da prova dos autos conforme pretende o agravante demandaria reexame de todo acervo probatório, o que é vedado pelo STJ, em razão da Súmula 7.
- A condenação está fundamentada no depoimento da vítima, corroborado por outros elementos de prova, o que afasta a alegação de atipicidade da conduta e justifica a incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas 7 e 83
do STJ. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do
Superior Tribunal de Justiça. O agravante foi condenado por crime
tipificado no artigo 217-A, § 1º e artigo 226, inciso II, do Código
Penal, com pena fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial
fechado.
2. A análise da prova dos autos conforme pretende o agravante
demandaria reexame de todo acervo probatório, o que é vedado pelo
STJ, em razão da Súmula 7.
3. A condenação está fundamentada no depoimento da vítima,
corroborado por outros elementos de prova, o que afasta a alegação
de atipicidade da conduta e justifica a incidência da Súmula 83 do
STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.