STJ — 2821834

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f72b12161c674a20e01241d029199d20b1b013ec3a975942d1d1f7785c9396ec

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além de outros elementos probatórios. 2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do tribunal de origem. 3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante. 4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 5. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal. Princípio da identidade física do juiz. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além de outros elementos probatórios. 2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do tribunal de origem. 3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante. 4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.