STJ — 2821834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f72b12161c674a20e01241d029199d20b1b013ec3a975942d1d1f7785c9396ec
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de
vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além
de outros elementos probatórios.
2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a
jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do
tribunal de origem.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua
violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de
efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante.
4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas,
incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a
materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio
da correlação.
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial. Estupro de
vulnerável. Prova testemunhal. Princípio da identidade física do
juiz. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de
vulnerável, com base em depoimentos das vítimas e testemunhas, além
de outros elementos probatórios.
2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do
recurso especial, pois a análise das provas e a harmonia com a
jurisprudência do STJ não permitem a revisão das conclusões do
tribunal de origem.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e sua
violação não acarreta nulidade do processo, salvo demonstração de
efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pelo agravante.
4. A condenação está fundamentada em um conjunto robusto de provas,
incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas, que corroboram a
materialidade e autoria do delito, não havendo ofensa ao princípio
da correlação.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.