Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE
DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova da
condenação - implicaria necessário reexame fático-probatório não
permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7
do STJ.
- Ademais, a jurisprudência do STJ considera que as provas
cautelares e irrepetíveis, tais como laudos periciais, submetem-se
ao chamado contraditório diferido, o que, na hipótese dos autos,
afastaria a alegada violação do art. 155 do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE
DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova da
condenação - implicaria necessário reexame fático-probatório não
permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7
do STJ.
2. Ademais, a jurisprudência do STJ considera que as provas
cautelares e irrepetíveis, tais como laudos periciais, submetem-se
ao chamado contraditório diferido, o que, na hipótese dos autos,
afastaria a alegada violação do art. 155 do CPP.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.