STJ — 2777958

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc39c700088a0ef528c7ce0109b4489a595891a6f94d6bbdc0644a334266faae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. CULPABILIDADE NEGATIVA. DISPAROS CONTRA VEÍCULO EM MOVIMENTO. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. MAIOR PERIGO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de valorar negativamente a culpabilidade com fundamento na maior reprovabilidade da conduta - disparos de projéteis de arma de fogo contra caminhão em movimento na rodovia para viabilizar a sua subtração.
  2. O acréscimo de 4 anos de reclusão à pena-base é proporcional, pois foram expostas a maior perigo as pessoas que passassem pela rodovia enquanto os três agentes disparavam armas de fogo contra veículo de grande peso em movimento, haja vista o risco de o motorista perder o controle da direção.
  3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. CULPABILIDADE NEGATIVA. DISPAROS CONTRA VEÍCULO EM MOVIMENTO. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. MAIOR PERIGO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de valorar negativamente a culpabilidade com fundamento na maior reprovabilidade da conduta - disparos de projéteis de arma de fogo contra caminhão em movimento na rodovia para viabilizar a sua subtração. 2. O acréscimo de 4 anos de reclusão à pena-base é proporcional, pois foram expostas a maior perigo as pessoas que passassem pela rodovia enquanto os três agentes disparavam armas de fogo contra veículo de grande peso em movimento, haja vista o risco de o motorista perder o controle da direção. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.