STJ — 2669050

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a3ac1c5c4513c380d3118adcff4a855f6fa5d3db7f323ca09ab9db07e26516f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base na Súmula 7 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reconhecimento de atenuante por conta da idade avançada do acusado e a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, II, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da actio libera in causa. 6. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. Agravo improvido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base na Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reconhecimento de atenuante por conta da idade avançada do acusado e a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, II, do CPC, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da actio libera in causa. 6. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.