STJ — 2595710

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3010c1b0110bc65b3912a5cf705c3c9bc23cfbc0e2b6a96eb52705fd24b4a153

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável e crimes previstos no ECA, com penas de reclusão e detenção, além de multa. 2. O Tribunal de origem concedeu parcial provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação por estupro de vulnerável e crimes do ECA, mas redimensionando a pena.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser mantida com base nos depoimentos da vítima e nas provas periciais. 4. Há também a discussão acerca da dosimetria da pena, quanto ao reconhecimento de circunstância judicial desfavorável e a fração de aumento pela continuidade delitiva.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ considera que a palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada nas consequências psicológicas graves sofridas pela vítima, justificando a exasperação conforme o art. 59 do Código Penal. 7. A fração de aumento pela continuidade delitiva foi justificada pelo número de infrações cometidas, em conformidade com o art. 71 do Código Penal.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e crimes previstos no ECA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável e crimes previstos no ECA, com penas de reclusão e detenção, além de multa. 2. O Tribunal de origem concedeu parcial provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação por estupro de vulnerável e crimes do ECA, mas redimensionando a pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante pode ser mantida com base nos depoimentos da vítima e nas provas periciais. 4. Há também a discussão acerca da dosimetria da pena, quanto ao reconhecimento de circunstância judicial desfavorável e a fração de aumento pela continuidade delitiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ considera que a palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada nas consequências psicológicas graves sofridas pela vítima, justificando a exasperação conforme o art. 59 do Código Penal. 7. A fração de aumento pela continuidade delitiva foi justificada pelo número de infrações cometidas, em conformidade com o art. 71 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.