STJ — 2612792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 400975a82d60b53c590001d3a15e7e5219c3c68711581e84be0cd96680f4ebf2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de representação da vítima no prazo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608 do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no prazo legal.
- A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela legislação vigente à época dos fatos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Extinção da
punibilidade. Decadência. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a extinção da
punibilidade do recorrido por decadência, em razão da ausência de
representação da vítima no prazo legal.
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da
punibilidade por decadência deve ser afastada com base na Súmula 608
do STF, considerando a necessidade de representação da vítima no
prazo legal.
3. A extinção da punibilidade por decadência foi corretamente
aplicada, uma vez que a vítima não exerceu o direito de
representação no prazo de seis meses, conforme exigido pela
legislação vigente à época dos fatos.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.