Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABITUALIDADE DELITIVA DEDUZIDA UNICAMENTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. Embargos de declaração não conhecidos. Habeas corpus concedido de ofício para restabelecer a sentença condenatória em todos os seus termos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS (ART.
619 DO CPP). ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABITUALIDADE
DELITIVA DEDUZIDA UNICAMENTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE APREENDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Embargos de declaração não conhecidos. Habeas corpus concedido de
ofício para restabelecer a sentença condenatória em todos os seus
termos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.