STJ — 958270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 526e64bc846a700d45dd5461fcb8481f1b19c66a88a49e9dd947c06387af5539
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente.
- Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
- Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRESCRIÇÃO.
1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para
revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se
constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em
razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em
desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente.
2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo
prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade
pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da
denúncia e a publicação da sentença.
3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção
da punibilidade pela prescrição.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.