STJ — 958270

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-09Data Publicacao: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 526e64bc846a700d45dd5461fcb8481f1b19c66a88a49e9dd947c06387af5539

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente.
  2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
  3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. 1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.