O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e
organização criminosa, visando anular acórdão do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo e toda a instrução processual, com a consequente
absolvição do paciente.
2. A impetrante alega ilicitude na apreensão do aparelho celular do
acusado e extração de seus dados, insuficiência probatória quanto ao
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e inadequado
cálculo da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão do aparelho celular e a extração de seus dados,
realizada após decisão judicial autorizativa, configuram ilegalidade
que justifique a anulação do processo.
4. Outra questão em discussão é a suficiência probatória para a
condenação do acusado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo
de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico de
drogas.
III. Razões de decidir
5. A apreensão do aparelho celular e a
extração de dados foram realizadas de forma legítima, com
autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
6. O conjunto probatório foi minuciosamente analisado pelas
instâncias ordinárias. Conclusão contrária demandaria o amplo
reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus,
salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de aparelho celular e extração
de dados, com autorização judicial, não configura ilegalidade. 2. O
conjunto probatório é suficiente para a condenação por posse ilegal
de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas. Conclusão
contrária demandaria o amplo revolvimento de fatos e provas,
inviável em sede de habeas corpus. 3. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é restrita a casos de manifesta ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; Lei n.
10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º,
IV; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 853.356/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.269.780/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/4/2023, DJe de 24/4/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E OUTROS DELITOS.
APREENSÃO DE APARELHO CELULAR E EXTRAÇÃO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado
condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e
organização criminosa, visando anular acórdão do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo e toda a instrução processual, com a consequente
absolvição do paciente.
2. A impetrante alega ilicitude na apreensão do aparelho celular do
acusado e extração de seus dados, insuficiência probatória quanto ao
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e inadequado
cálculo da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão do aparelho celular e a extração de seus dados,
realizada após decisão judicial autorizativa, configuram ilegalidade
que justifique a anulação do processo.
4. Outra questão em discussão é a suficiência probatória para a
condenação do acusado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo
de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico de
drogas.
III. Razões de decidir
5. A apreensão do aparelho celular e a
extração de dados foram realizadas de forma legítima, com
autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
6. O conjunto probatório foi minuciosamente analisado pelas
instâncias ordinárias. Conclusão contrária demandaria o amplo
reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus,
salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de aparelho celular e extração
de dados, com autorização judicial, não configura ilegalidade. 2. O
conjunto probatório é suficiente para a condenação por posse ilegal
de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas. Conclusão
contrária demandaria o amplo revolvimento de fatos e provas,
inviável em sede de habeas corpus. 3. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é restrita a casos de manifesta ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; Lei n.
10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º,
IV; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 853.356/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.269.780/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/4/2023, DJe de 24/4/2023.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - EXTRAÇÃO DE DADOS - AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL)
STJ - <<AgRg no HC 853356>>-SP, <<AgRg no AREsp 2269780>>-DF
(HABEAS CORPUS - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 871088>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AREsp 2717526>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.