STJ — 940174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c684aa9b0cfdf4a25763b23320132a612e30790107fee69a6c81b7a7575c322
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réus
condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos
(art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação
teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase
inquisitorial.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do
Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e
indenização à vítima por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base
em provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede
judicial.
III. Razões de decidir
4. A condenação não se baseou exclusivamente
em provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos
judiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao
contraditório durante a instrução processual.
5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico.
6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria
necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório
da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. Podem lastrear a condenação, além da prova
testemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios
técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual.
2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 136, § 1º e §
3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS.
CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réus
condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos
(art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação
teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase
inquisitorial.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do
Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e
indenização à vítima por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base
em provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede
judicial.
III. Razões de decidir
4. A condenação não se baseou exclusivamente
em provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos
judiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao
contraditório durante a instrução processual.
5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico.
6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria
necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório
da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. Podem lastrear a condenação, além da prova
testemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios
técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual.
2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados
de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda
contraprova de mesmo caráter técnico."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 136, § 1º e §
3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.