STJ — 1972474

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76b830f55eea42bb9840109078c5c90597c81e1592e5560b7943c4c249958247

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO. DEPENDENTES DE SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS DE MORA. ÍNDICES. PERCENTUAIS APLICÁVEIS PARA AS CONDENAÇÕES REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, tem-se agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, mediante o qual se discutiu o índice de juros de mora aplicável para o cálculo do crédito, advindo de revisão de pensão paga a pensionistas de servidores públicos.
  2. O item específico (3.2) estabelecido no julgamento do Tema 905/STJ, que discrimina os índices de correção monetária em relação às condenações de natureza previdenciária, refere-se apenas às demandas oriundas do RGPS.
  3. Decorrendo o benefício de relação originada entre a administração e servidores públicos, sujeitam-se as condenações aos seguintes encargos: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009 - juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; e (c) a partir de julho/2009 - juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO. DEPENDENTES DE SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS DE MORA. ÍNDICES. PERCENTUAIS APLICÁVEIS PARA AS CONDENAÇÕES REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. 1. Na origem, tem-se agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, mediante o qual se discutiu o índice de juros de mora aplicável para o cálculo do crédito, advindo de revisão de pensão paga a pensionistas de servidores públicos. 2. O item específico (3.2) estabelecido no julgamento do Tema 905/STJ, que discrimina os índices de correção monetária em relação às condenações de natureza previdenciária, refere-se apenas às demandas oriundas do RGPS. 3. Decorrendo o benefício de relação originada entre a administração e servidores públicos, sujeitam-se as condenações aos seguintes encargos: (a) até julho/2001 - juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009 - juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; e (c) a partir de julho/2009 - juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS - CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - JUROS DE MORA) STJ - <<REsp 1971572>>-PR, <<REsp 1879300>>-SP, <<REsp 1711689>>-MG, STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 905

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.