Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDO CONTRA A GENITORA. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA CAUTELAR DE TRATAMENTO AMBULATORIAL EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PACIENTE JÁ RECLUSA EM UNIDADE PRISIONAL COM NATUREZA DE HOSPITAL DE CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDO CONTRA A
GENITORA. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDA
CAUTELAR DE TRATAMENTO AMBULATORIAL EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA.
INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PACIENTE JÁ RECLUSA EM UNIDADE
PRISIONAL COM NATUREZA DE HOSPITAL DE CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PARECER MINISTERIAL
ACOLHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 204875 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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