Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data do julgamento: 2025-04-09Data da publicação: 2025-04-15
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f63be94a6ea8004466a69ecbbd0c10ee5f8c843761ee6631928af7f1d113193
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial
contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e
posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze)
meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e
três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e
ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular.
3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo
em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou
provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário
encontra-se pendente de julgamento.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação
concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo
acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa
causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do
paciente.
III. Razões de decidir
6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ.
7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima
específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante
que justifique a concessão do habeas corpus.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas
razões.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das
decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso
especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular
justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia
não configura ilegalidade flagrante.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244;
Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14,
caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP,
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC
892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe
27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 21/08/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial
contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e
posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze)
meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e
três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e
ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular.
3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo
em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou
provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário
encontra-se pendente de julgamento.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação
concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo
acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa
causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do
paciente.
III. Razões de decidir
6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ.
7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima
específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante
que justifique a concessão do habeas corpus.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas
razões.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das
decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso
especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular
justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia
não configura ilegalidade flagrante.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244;
Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14,
caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP,
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC
892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe
27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 21/08/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.