STJ — 973197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data do julgamento: 2025-04-09Data da publicação: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f63be94a6ea8004466a69ecbbd0c10ee5f8c843761ee6631928af7f1d113193

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907788
Número de registro na fonte
202500006143
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular. 3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário encontra-se pendente de julgamento.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ. 7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas razões.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia não configura ilegalidade flagrante. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular. 3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário encontra-se pendente de julgamento. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ. 7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas razões. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia não configura ilegalidade flagrante. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.