Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema a respeito da ausência de provas para configuração do
crime de associação para o tráfico foi analisado nos autos de agravo
em recurso especial, razão pela qual da matéria não se pode
conhecer neste writ por se tratar de reiteração de pedido.
- "Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação do quantum de
aumento da pena-base na fração de 1/2, tendo em vista o mínimo e o
máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de Tráfico de
Drogas, de 5 a 15 anos de reclusão, bem como a fundamentação em
elementos concretos, considerando-se a indicação da maior lesividade
do delito diante da natureza e da elevada quantidade de droga
apreendida (73,735kg de cocaína), dentro do critério de
discricionariedade vinculada do magistrado". Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O tema a respeito da ausência de provas para configuração do
crime de associação para o tráfico foi analisado nos autos de agravo
em recurso especial, razão pela qual da matéria não se pode
conhecer neste writ por se tratar de reiteração de pedido.
2. "Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação do quantum de
aumento da pena-base na fração de 1/2, tendo em vista o mínimo e o
máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de Tráfico de
Drogas, de 5 a 15 anos de reclusão, bem como a fundamentação em
elementos concretos, considerando-se a indicação da maior lesividade
do delito diante da natureza e da elevada quantidade de droga
apreendida (73,735kg de cocaína), dentro do critério de
discricionariedade vinculada do magistrado". Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.