Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- O agravante alega ausência de elementos suficientes para
atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à
impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
- A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada
pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do
risco de reiteração delitiva.
- O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias
da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante
delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato
definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas
corpus.
- A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas
condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar
para garantir a ordem pública.
- As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante
evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que
inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para
minimizá-lo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para
atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à
impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada
pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do
risco de reiteração delitiva.
4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias
da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante
delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato
definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas
corpus.
5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas
condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar
para garantir a ordem pública.
6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante
evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que
inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para
minimizá-lo.
7. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.