STJ — 981045

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 603a01c7b47ccc3acf3d6b94d6bdf46652fb8d8993ad6f6b23c84edd05cf7394

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907889
Número de registro na fonte
202500449534
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 603a01c7b47ccc3acf3d6b94d6bdf46652fb8d8993ad6f6b23c84edd05cf7394
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
  2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
  3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva.
  4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas corpus.
  5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública.
  6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para minimizá-lo.
  7. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva. 4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas corpus. 5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública. 6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para minimizá-lo. 7. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.