STJ — 908960

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16884f482615ad60276d6307d7d46e590b4c248bcaaf7c41bdd550bbede6127e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONFIGURADA. CORRÉUS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXTENSÃO DA ORDEM POR DECISÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
  2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na impossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão criminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em julgado.
  3. Constata-se a omissão do acórdão embargado, uma vez que não se observou que, no HC n. 819.801/SP, impetrado em favor do corréu, o STJ reconheceu a desproporcionalidade da fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas no máximo legal e, por isso, reduziu-a para 10 anos.
  4. Considerando que as razões de decidir daquele julgado fundamentaram-se nas circunstâncias objetivas da infração penal cometida em concurso de agentes, conclui-se que a decisão em benefício do corréu é aplicável também ao paciente (art. 580 do CPP).
  5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
  6. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir as penas impostas ao paciente para 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.000 dias-multa, mantidas as demais disposições do título condenatório.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONFIGURADA. CORRÉUS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXTENSÃO DA ORDEM POR DECISÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na impossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão criminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em julgado. 3. Constata-se a omissão do acórdão embargado, uma vez que não se observou que, no HC n. 819.801/SP, impetrado em favor do corréu, o STJ reconheceu a desproporcionalidade da fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas no máximo legal e, por isso, reduziu-a para 10 anos. 4. Considerando que as razões de decidir daquele julgado fundamentaram-se nas circunstâncias objetivas da infração penal cometida em concurso de agentes, conclui-se que a decisão em benefício do corréu é aplicável também ao paciente (art. 580 do CPP). 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. 6. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir as penas impostas ao paciente para 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.000 dias-multa, mantidas as demais disposições do título condenatório.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.