STJ — 1988509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9efca2d15464bc2125b3991513a478ed4b138efdd27f09a76cacb15cdea8e29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RETROATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o aresto impugnado decide a controvérsia integralmente, sendo vedada a inovação recursal no recurso integrativo.
- Inviável o espécie que esbarra em óbice de conhecimento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. RETROATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o aresto impugnado
decide a controvérsia integralmente, sendo vedada a inovação
recursal no recurso integrativo.
2. Inviável o espécie que esbarra em óbice de conhecimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.