STJ — 2090576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3a454d27a2e74220bdf2b5c7b0fc16205dd44fd8e58d3727d8c1dc572afa6b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA NAQUELA OCASIÃO. POSTERIOR INVOCAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A gravação da audiência de instrução e julgamento revela que, mesmo diante de uma falha técnica ocorrida na conexão de internet do presídio onde a ré encontrava-se acautelada, a defesa técnica anuiu expressamente com a realização do referido ato processual, de modo que a posterior invocação de nulidade caracteriza comportamento contraditório que atenta contra a boa-fé objetiva e o princípio da lealdade processual.
- A audiência foi realizada em 03 de julho de 2020, em data anterior à vigência da Resolução n. 329 do CNJ, datada de 30 de julho de 2020.
- Na ata de audiência, devidamente subscrita pela defesa técnica, consta a ocorrência de entrevista prévia reservada, não tendo sido arguida qualquer nulidade naquela ocasião. O ato foi realizado na presença da advogada e com observância do contraditório e da ampla defesa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.