STJ — 1935909
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANS. ROL DE COBERTURA
MÍNIMA. TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEVER DE
COBERTURA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que são
abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou
restrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas
pelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,
mesmo para as entidades de autogestão, e que cabe ao profissional
habilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação
terapêutica a ser dada ao paciente.
3. A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência
no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do
tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida
do paciente.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.