STJ — 1843375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41f008b03178a8fa19e1e1fb9170cfe32e264c3730ae4ab7d51d466a0a87b783
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PENAL. NEXO DE CAUSALIDADE. OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A responsabilidade penal, nos casos de crime contra a ordem tributária no âmbito empresarial, exige a presença do nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado lesivo, isto é, não há como considerar que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.
- No caso, foi indicado o nexo causal entre a conduta do agravante e o resultado delitivo, notadamente porque cabia a ele a efetiva administração da empresa, âmbito no qual se inseriria a observância com os compromissos fiscais.
- Embora a defesa pretenda ver reconhecida a ausência de nexo causal (e, assim, concluir pela absolvição do réu), não há como se olvidar que, para reavaliar todos os depoimentos - tantos os apresentados no recurso especial, como aqueles indicados em primeiro grau - com a finalidade de dirimir eventual controvérsia sobre essa questão fática, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
- Reconhecida a análise equivocada das circunstâncias judiciais relativas à conduta social e à personalidade do agente, e porque remanescem desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime, deve o recurso ser provido nesse ponto, a fim de reduzir a pena-base do réu de 3 anos e 6 meses de reclusão para 2 anos e 9 meses de reclusão.
- Agravo regimental parcialmente provido, a fim de, mantida a condenação do réu, reduzir a sua pena-base para 2 anos e 9 meses de reclusão e, por conseguinte, diminuir a sua reprimenda para 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.