Procedimento do Juizado Especial Cível — Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) — TRF5 05014903820144058308

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2016-05-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8952e00078757e1eb30511001483c6d4edf3a66a3ec7f272c7b92222a6fca8cb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 8952e00078757e1eb30511001483c6d4edf3a66a3ec7f272c7b92222a6fca8cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-18 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-05-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-12-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-04-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-04-17 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-04-19 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-05-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-06-05 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-06-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-06-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-07-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2017-08-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-05-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2021-06-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:02.788000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160525000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8952e00078757e1eb30511001483c6d4edf3a66a3ec7f272c7b92222a6fca8cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-18 a 2021-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-09
Remessa (TPU 123)
2021-05-04
Publicação (TPU 92)
2017-08-30
Publicação (TPU 92)
2017-07-26
Publicação (TPU 92)
2017-06-12
Publicação (TPU 92)
2017-06-10
Não-Provimento (TPU 239)
2017-06-05
Não-Provimento (TPU 239)
2017-05-31
Publicação (TPU 92)
2017-04-19
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-04-17
Despacho (TPU 11009)
2017-04-17
Redistribuição (TPU 36)
2017-02-14
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-18T15:32:06.000Z — Despacho (TPU 11009)
  2. 2016-02-19T13:42:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2016-05-25T09:33:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2016-12-06T13:56:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2017-02-14T12:18:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2017-04-17T14:21:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2017-04-17T14:21:02.000Z — Despacho (TPU 11009)
  8. 2017-04-19T12:46:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2017-05-31T15:06:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2017-06-05T15:09:54.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  11. 2017-06-10T14:19:35.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  12. 2017-06-12T09:44:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2017-07-26T16:16:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2017-08-30T13:41:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2021-05-04T18:52:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2021-06-09T09:14:48.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.