STJ — 1927171
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b449bf3e0b633fe4d429f325c35e35fed79ff1592640a2ef3b3795b8be61dd7c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO IRSM. ATO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que "o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata" (AgInt no AREsp n. 530.094/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021).
- No caso, a Corte de origem considerou que o termo inicial do prazo prescricional foi o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0019810-85.2008.4.02.0000, em 24/4/2013, interrompido pela edição do Memorando Circular n. 37/DIRBEN/PFE/INSS, de 13/7/2016, que consistiria em reconhecimento do direito à revisão determinada na ação coletiva. Nessa ocasião recomeçou, pela metade (dois anos e meio), o prazo para a propositura do cumprimento de sentença coletiva pelo segurado.
- Ressalta-se que a jurisprudência do STJ está orientada pelo entendimento de que a pendência da obrigação de fazer não interrompe nem suspende o prazo prescricional da obrigação de pagar.
- Considerando o exposto, a análise da alegação de que a execução do julgado da ação coletiva estaria condicionada ao fim de apurações internas, bem como quais seriam os efeitos de referido ato administrativo no prazo prescricional, dependeria de reexame de provas, vedado nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.