STJ — 882301

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40bf48ddc3ae268a07192c2b0d857bfb51761d6aeb91cb8f4dfea5f31401125f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908121
Número de registro na fonte
202400010415
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 40bf48ddc3ae268a07192c2b0d857bfb51761d6aeb91cb8f4dfea5f31401125f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA NOVA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado (art. 282, § 4º, do CPP).
  2. A gravidade em concreto da conduta (natureza e grande quantidade de droga) e o descumprimento de ordem de recolocação de tornozeleira eletrônica demonstram a adequação e a imprescindibilidade da medida extrema para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
  3. Apesar da gravidade do tráfico de drogas (500 kg de cocaína), o autuado, em um primeiro momento, foi beneficiado com a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico. Depois, o Magistrado aceitou a justificativa para o rompimento da tornozeleira e concedeu o prazo de 48 horas para o agendamento de nova instalação do equipamento. O paciente estava ciente dessa obrigação e não precisava ser intimado novamente para explicar o descumprimento da decisão. Ademais, certidão emitida por funcionário público demonstra que o acusado nem sequer compareceu à repartição policial nas datas dos agendamentos. O suspeito foi localizado apenas para cumprimento da ordem de prisão preventiva, quando fugiu dos policiais.
  4. O comportamento descrito pode ser interpretado como resistência às determinações judiciais. No contexto das relações processuais penais, apenas o juiz ou tribunal competente têm autoridade para revogar as medidas cautelares. O acusado que opta por resistir a uma decisão que considera injusta assume as consequências dessa escolha, pois o Judiciário não pode ceder a essa opção, exceto se a determinação for considerada ilegal.
  5. Habeas corpus denegado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA NOVA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado (art. 282, § 4º, do CPP). 2. A gravidade em concreto da conduta (natureza e grande quantidade de droga) e o descumprimento de ordem de recolocação de tornozeleira eletrônica demonstram a adequação e a imprescindibilidade da medida extrema para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 3. Apesar da gravidade do tráfico de drogas (500 kg de cocaína), o autuado, em um primeiro momento, foi beneficiado com a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico. Depois, o Magistrado aceitou a justificativa para o rompimento da tornozeleira e concedeu o prazo de 48 horas para o agendamento de nova instalação do equipamento. O paciente estava ciente dessa obrigação e não precisava ser intimado novamente para explicar o descumprimento da decisão. Ademais, certidão emitida por funcionário público demonstra que o acusado nem sequer compareceu à repartição policial nas datas dos agendamentos. O suspeito foi localizado apenas para cumprimento da ordem de prisão preventiva, quando fugiu dos policiais. 4. O comportamento descrito pode ser interpretado como resistência às determinações judiciais. No contexto das relações processuais penais, apenas o juiz ou tribunal competente têm autoridade para revogar as medidas cautelares. O acusado que opta por resistir a uma decisão que considera injusta assume as consequências dessa escolha, pois o Judiciário não pode ceder a essa opção, exceto se a determinação for considerada ilegal. 5. Habeas corpus denegado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.