Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00009412720158250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009412720158250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207. SHA-256 do comentário: 7ba686118222614686cf9e61148c239e8cbf87d3407ec0292133f8b0f1f03c71.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2015-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2015-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2015-07-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2015-08-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2015-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2016-01-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2016-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-01-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2016-04-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2016-04-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-04-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2016-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2016-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:50:29.270000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150324120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 64f67f494f6f7a4758b1be3abcb31f83753aecd9a3fffd5e02a8744bc430c207

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-24 a 2016-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-02
Definitivo (TPU 246)
2016-05-11
Definitivo (TPU 246)
2016-04-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-04-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-02
Documento (TPU 581)
2016-01-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-01-20
Conclusão (TPU 51)
2016-01-12
Documento (TPU 581)
2016-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-04T08:18:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-04-27T13:29:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-07T16:56:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-11T09:31:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-09T13:36:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-03T10:47:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-27T11:26:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-06T11:48:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-02T10:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-29T11:31:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-23T14:25:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-02T10:49:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-05-11T14:58:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-04-28T10:09:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2016-04-27T14:22:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-04-27T08:14:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-02-02T10:25:53.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-01-29T13:23:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  19. 2016-01-20T08:02:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-01-12T09:03:47.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-12-11T12:53:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-11-06T12:33:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-11-03T11:00:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-21T09:35:13.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-07-16T10:48:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-06-18T09:18:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2015-06-08T10:25:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-05-04T09:46:21.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-04-24T11:14:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-04-01T09:32:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-03-30T08:43:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-03-24T12:52:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.