Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição na
fundamentação. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que
improveu o Agravo Regimental apresentado pelo Embargante, alegando
contradição na análise de desclassificação da conduta do artigo
217-A para 215-A do Código Penal.
- A contradição na decisão embargada foi reconhecida, pois
constavam considerações sobre desclassificação que poderiam
beneficiar o embargante, mesmo sem pedido expresso da defesa.
- A decisão embargada possui fundamentação clara quanto à
impossibilidade de acolher a pretensão do embargante de
reconhecimento da tentativa, não havendo vícios a serem sanados no
ponto.
- Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o
mérito da causa, especialmente quando há óbices sumulares que
impedem o processamento do recurso.
- Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, para
excluir da fundamentação da decisão recorrida os argumentos sobre a
impossibilidade de desclassificação do crime.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição na
fundamentação. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que
improveu o Agravo Regimental apresentado pelo Embargante, alegando
contradição na análise de desclassificação da conduta do artigo
217-A para 215-A do Código Penal.
2. A contradição na decisão embargada foi reconhecida, pois
constavam considerações sobre desclassificação que poderiam
beneficiar o embargante, mesmo sem pedido expresso da defesa.
3. A decisão embargada possui fundamentação clara quanto à
impossibilidade de acolher a pretensão do embargante de
reconhecimento da tentativa, não havendo vícios a serem sanados no
ponto.
4. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o
mérito da causa, especialmente quando há óbices sumulares que
impedem o processamento do recurso.
5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, para
excluir da fundamentação da decisão recorrida os argumentos sobre a
impossibilidade de desclassificação do crime.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.