Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos modificativos. Alegação de cerceamento de defesa.
Inexistências Fundamentos retificados.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que
improveu agravo regimental, alegando contradição na negativa de
realização de ato processual por videoconferência.
- O artigo 185, § 2º, do Código de Processo Penal confere ao juiz
discricionariedade para decidir sobre a realização de interrogatório
por videoconferência, sendo esta uma medida excepcional que requer
justificativa concreta.
- A defesa não demonstrou a inviabilidade concreta de
comparecimento do réu ao julgamento presencial, limitando-se a
alegações genéricas sobre sua idade e risco de Covid-19.
- O pedido de videoconferência foi considerado protelatório, tendo
em vista o longo tempo de tramitação do processo e a ausência de
elementos que justificassem a excepcionalidade da medida.
- A decisão embargada apresenta contradição, sendo retificado os
fundamentos do não acolhimento do argumento de cerceamento de
defesa, contudo, sem efeito modificativos da decisão embargada.
- Embargos de declaração acolhidos apenas para retificar
fundamentos, sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos modificativos. Alegação de cerceamento de defesa.
Inexistências Fundamentos retificados.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que
improveu agravo regimental, alegando contradição na negativa de
realização de ato processual por videoconferência.
2. O artigo 185, § 2º, do Código de Processo Penal confere ao juiz
discricionariedade para decidir sobre a realização de interrogatório
por videoconferência, sendo esta uma medida excepcional que requer
justificativa concreta.
3. A defesa não demonstrou a inviabilidade concreta de
comparecimento do réu ao julgamento presencial, limitando-se a
alegações genéricas sobre sua idade e risco de Covid-19.
4. O pedido de videoconferência foi considerado protelatório, tendo
em vista o longo tempo de tramitação do processo e a ausência de
elementos que justificassem a excepcionalidade da medida.
5. A decisão embargada apresenta contradição, sendo retificado os
fundamentos do não acolhimento do argumento de cerceamento de
defesa, contudo, sem efeito modificativos da decisão embargada.
6. Embargos de declaração acolhidos apenas para retificar
fundamentos, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.