STJ — 2659941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19afad81e05a6ddbb3e47ab53edf6fb3530f743fc7793cb94d22967028a26183
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial inadmitido. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência probatória.
- A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios.
- A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme entendimento pacificado no STJ.
- A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo ilegalidade a ser corrigida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial
inadmitido. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de
estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a
análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência
probatória.
3. A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do
Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade
sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da
vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada
por outros elementos probatórios.
4. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância,
especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios,
conforme entendimento pacificado no STJ.
5. A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram
devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo
ilegalidade a ser corrigida.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.