STJ — 1932219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5a92fd9e6a744d864ba8fbffbae3a7a138d4f35bbe08eb117920b398fe196ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONCUSSÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 e 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de concussão, nos termos do Código Penal Militar.
- Incide, à hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo qualquer reparo a decisão que não admitiu o recurso especial interposto.
- Ademais, a decisão do Tribunal de origem foi dada por maioria de votos, não tendo a defesa interposto o recurso cabível (embargos infringentes) incidindo, em decorrência, a jurisprudência consolidada na Súmula 207 que afirma: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL
MILITAR. CONCUSSÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 e
207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente
comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de
concussão, nos termos do Código Penal Militar.
2. Incide, à hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça,
não merecendo qualquer reparo a decisão que não admitiu o recurso
especial interposto.
3. Ademais, a decisão do Tribunal de origem foi dada por maioria de
votos, não tendo a defesa interposto o recurso cabível (embargos
infringentes) incidindo, em decorrência, a jurisprudência
consolidada na Súmula 207 que afirma: "É inadmissível recurso
especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão
proferido no tribunal de origem".
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.