STJ — 1881505
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b73eddb43004d260deef0fbe5019ec95b340cd9ec96d16c16321206453eea97e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO E INDUÇÃO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO CONTRA INDIVÍDUOS DA RELIGIÃO ISLÂMICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXERCIDA DE FORMA LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o que se verifica é que o agravado não exerceu, legitimamente, a liberdade de expressão a que detém direito. Ao afirmar que os muçulmanos "são verdadeiras bombas ambulantes, assassinos fanáticos por Maomé com base numa visão destorcida do Alcorão", o agravado cometeu o crime descrito no art. 20 da legislação que busca combater os crimes raciais.
- Como se vê, não há qualquer dúvida de que a conduta do agravado se amolda ao tipo penal em discussão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO E INDUÇÃO
AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO CONTRA INDIVÍDUOS DA RELIGIÃO
ISLÂMICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXERCIDA DE FORMA LEGÍTIMA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o que se verifica é que o agravado não
exerceu, legitimamente, a liberdade de expressão a que detém
direito. Ao afirmar que os muçulmanos "são verdadeiras bombas
ambulantes, assassinos fanáticos por Maomé com base numa visão
destorcida do Alcorão", o agravado cometeu o crime descrito no art.
20 da legislação que busca combater os crimes raciais.
2. Como se vê, não há qualquer dúvida de que a conduta do agravado
se amolda ao tipo penal em discussão.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.