STJ — 826446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54e2a1dee0fb4ccdef8b0bf1343b794d430a098bb0ccffd31c25c698191f3e75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EFEITO RETROATIVO DO ART. 171, § 5°, DO CP. JULGADO DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADAS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 208.817, decidiu que o artigo 171, § 5º, do Código Penal se aplica aos processos pendentes (não concluídos) na data da alteração legislativa. Caso não existam elementos que indiquem a vontade da vítima na persecução penal, será feita sua intimação para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o interesse na continuidade da ação, sob pena de trancamento do processo.
- Prevaleceu a interpretação de que o dispositivo tem natureza híbrida pois acarreta reflexos na esfera penal do acusado (causa extintiva de punibilidade, art. 107, IV, do CP). Assim, há de ser aplicado, de forma ampla, o princípio da retroatividade da lei penal benéfica (art. 5º, XL, da Constituição Federal).
- Uma vez que a matéria tenha sido definitivamente abordada pelo órgão máximo do Supremo Tribunal Federal, não há razões para se insistir em interpretação diversa. É imprescindível a harmonização da jurisprudência, para a estabilidade e credibilidade do ordenamento jurídico.
- As demais teses defensivas não podem ser acolhidas. Pela leitura da denúncia, verifica-se a justa causa para o exercício da ação penal, fundada em inquérito policial, haja vista a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como a aptidão formal da peça acusatória.
- Habeas corpus parcialmente concedido, a fim de determinar que o Juiz de primeiro grau proceda à intimação da vítima para que se manifeste, em trinta dias, sobre o interesse no prosseguimento da ação penal em curso, sem o que haverá o seu trancamento, ante a decadência.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.