Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES
SEXUAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LAUDOS
PSICOSSOCIAIS CORROBORATIVOS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, manteve a
condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável,
apoiando-se na coerência e firmeza dos relatos da vítima,
corroborados pelo depoimento de sua genitora e laudos psicossociais.
- Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume
especial relevância quando corroborada por outras provas, como
depoimentos testemunhais e laudos periciais, o que ocorreu na
espécie.
- Para alterar essa conclusão e absolver o recorrente por
insuficiência probatória, seria necessária a incursão no conjunto de
fatos e provas dos autos, procedimento vedado pelo enunciado da
Súmula n. 7 do STJ.
- É idônea a valoração negativa das consequências do crime quando
fundamentada no expressivo sofrimento psíquico da vítima,
evidenciado por avaliação psicossocial.
- Em relação à continuidade delitiva, verifica-se sua correta
aplicação, considerando que as agressões sexuais ocorriam de forma
frequente e rotineira.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES
SEXUAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LAUDOS
PSICOSSOCIAIS CORROBORATIVOS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, manteve a
condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável,
apoiando-se na coerência e firmeza dos relatos da vítima,
corroborados pelo depoimento de sua genitora e laudos psicossociais.
2. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume
especial relevância quando corroborada por outras provas, como
depoimentos testemunhais e laudos periciais, o que ocorreu na
espécie.
3. Para alterar essa conclusão e absolver o recorrente por
insuficiência probatória, seria necessária a incursão no conjunto de
fatos e provas dos autos, procedimento vedado pelo enunciado da
Súmula n. 7 do STJ.
4. É idônea a valoração negativa das consequências do crime quando
fundamentada no expressivo sofrimento psíquico da vítima,
evidenciado por avaliação psicossocial.
5. Em relação à continuidade delitiva, verifica-se sua correta
aplicação, considerando que as agressões sexuais ocorriam de forma
frequente e rotineira.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.