STJ — 975487

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-08Data Publicacao: 2025-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a54d0e3b25c329905ccdef4ccf8b11354ae06a21ed687bf6a2037dfc62ed1218

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908446
Número de registro na fonte
202500128290
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Audiência de instrução: como é a colheita da prova

Tema documentado no texto da fonte

A audiência de instrução e julgamento é o coração do processo penal. É nela que as provas orais são produzidas diante do juiz: ouvem-se as pessoas, colhem-se as versões e, muitas vezes, ali mesmo o caso é julgado. Saber a ordem dos atos ajuda o réu e a vítima a entender o que esperar do dia da audiência.

Trecho de Audiência de instrução: como é a colheita da prova · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: audiencia, instrucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba1f984cab6d66fff7bac374630eedbc80d292b4fd731c614ab8d45e87e9cb37
  • Registro documental: a54d0e3b25c329905ccdef4ccf8b11354ae06a21ed687bf6a2037dfc62ed1218
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: a54d0e3b25c329905ccdef4ccf8b11354ae06a21ed687bf6a2037dfc62ed1218
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal.
  2. No caso concreto, a instância ordinária constatou que a sentença foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer.
  3. A intempestividade do recurso de apelação impede a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura do prazo recursal.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal. 2. No caso concreto, a instância ordinária constatou que a sentença foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer. 3. A intempestividade do recurso de apelação impede a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura do prazo recursal. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.