Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO
INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e
julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade
por falta de intimação pessoal.
- No caso concreto, a instância ordinária constatou que a sentença
foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a
presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente
intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer.
- A intempestividade do recurso de apelação impede a
desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura
do prazo recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO
INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e
julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade
por falta de intimação pessoal.
2. No caso concreto, a instância ordinária constatou que a sentença
foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a
presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente
intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer.
3. A intempestividade do recurso de apelação impede a
desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura
do prazo recursal.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.