STJ — 2159068

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-04-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dc86e1c682ff5248b3fcc12a88093b53ca9945613e9fda067fe83a2d780813e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEITURA DE DEPOIMENTO INQUISITORIAL EM JUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão monocrática do relator, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não violando o princípio da colegialidade, uma vez que permite a interposição de agravo regimental para apreciação pelo órgão colegiado.
  2. A alegação de nulidade da sentença pela incerteza quanto às datas dos abusos sofridos pela menor não prospera, pois a indicação de um marco temporal "ao longo do ano de 2010" permite a correta compreensão dos fatos pela defesa e pelo
  3. A leitura das declarações da vítima na fase policial na ocasião da sua inquirição na audiência de instrução e julgamento não gera nulidade, pois não foi demonstrado prejuízo à defesa, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.
  4. Agravo regimental improvido. Decisão mantida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEITURA DE DEPOIMENTO INQUISITORIAL EM JUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não violando o princípio da colegialidade, uma vez que permite a interposição de agravo regimental para apreciação pelo órgão colegiado. 2. A alegação de nulidade da sentença pela incerteza quanto às datas dos abusos sofridos pela menor não prospera, pois a indicação de um marco temporal "ao longo do ano de 2010" permite a correta compreensão dos fatos pela defesa e pelo 3. A leitura das declarações da vítima na fase policial na ocasião da sua inquirição na audiência de instrução e julgamento não gera nulidade, pois não foi demonstrado prejuízo à defesa, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental improvido. Decisão mantida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.