Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00106534220108250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00106534220108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08. SHA-256 do comentário: fa743706f92a4b2db807a04a727b845b4b67bcd46079ce7496827e5d56008ed4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2015-03-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-07-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-10-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2016-01-18 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2016-07-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2016-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2016-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2016-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2016-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2016-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2016-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2016-09-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-10-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:32:37.044000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140917120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5a105c0c47387f9cad29181530d764cc39060d4bd4615e3db61187eedac3ec08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-17 a 2016-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-18
Definitivo (TPU 246)
2016-10-14
Documento (TPU 581)
2016-09-23
Petição (TPU 85)
2016-09-23
Conclusão (TPU 51)
2016-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-14
Petição (TPU 85)
2016-09-14
Recebimento (TPU 132)
2016-09-14
Conclusão (TPU 51)
2016-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-25
Documento (TPU 581)
2016-07-25
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-18T08:50:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-13T14:56:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-07-30T10:22:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-03-09T18:19:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-01T21:00:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-07-01T11:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-06-18T14:26:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-09T17:00:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-09-24T07:28:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-16T12:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-18T11:34:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-10-14T09:53:45.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-09-23T10:02:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-09-23T07:39:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-09-23T07:14:55.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2016-09-19T12:14:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-09-14T07:21:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-09-14T07:20:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-09-14T07:12:13.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2016-07-25T12:35:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-07-25T12:34:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-07-25T12:32:23.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-07-07T12:07:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2016-07-01T10:58:22.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-06-27T10:48:36.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-12-15T11:21:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-10-14T10:54:28.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2015-10-14T08:20:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-05T08:15:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2015-10-05T07:43:09.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-09-25T09:31:37.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-09-15T11:07:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-08-28T10:38:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-07-31T08:05:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-07-27T12:09:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-07-02T07:39:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-07-02T07:18:18.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-06-26T07:38:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-06-16T11:56:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-02-27T08:28:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.