Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
VALE-PEDÁGIO. LEI Nº 10.209/2001. INCLUSÃO NO VALOR DO FRETE.
IMPOSSIBILIDADE. "DOBRA DE FRETE". SANÇÃO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 ("dobra de
frete") constitui sanção legal, de caráter especial, aplicável ao
transportador rodoviário de carga, autônomo ou não, de modo que não
é possível a convenção das partes para lhe alterar ou limitar o
conteúdo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
VALE-PEDÁGIO. LEI Nº 10.209/2001. INCLUSÃO NO VALOR DO FRETE.
IMPOSSIBILIDADE. "DOBRA DE FRETE". SANÇÃO LEGAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 ("dobra de
frete") constitui sanção legal, de caráter especial, aplicável ao
transportador rodoviário de carga, autônomo ou não, de modo que não
é possível a convenção das partes para lhe alterar ou limitar o
conteúdo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.