Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00125929120098250001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdf8d002d8a0b0061b4a64b7614e90ad57ff40d781c11c8d7996d2511bf9d72c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: fdf8d002d8a0b0061b4a64b7614e90ad57ff40d781c11c8d7996d2511bf9d72c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: fdf8d002d8a0b0061b4a64b7614e90ad57ff40d781c11c8d7996d2511bf9d72c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2015-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2015-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2015-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2015-11-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2015-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-12-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2016-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2016-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-05-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2016-05-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2016-05-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-11 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:47:07.225000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150730120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fdf8d002d8a0b0061b4a64b7614e90ad57ff40d781c11c8d7996d2511bf9d72c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-30 a 2016-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-25
Documento (TPU 581)
2016-05-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-25
Definitivo (TPU 246)
2016-04-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-04-05
Documento (TPU 581)
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-21
Documento (TPU 581)
2015-11-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-05T09:39:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-28T09:07:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-26T22:38:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-07T09:28:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-09T10:47:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-11T08:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-09T12:04:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-05-25T08:13:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-05-25T08:12:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-05-25T08:00:37.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-04-08T12:38:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2016-04-05T09:27:30.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-12-21T20:32:53.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-11-24T10:58:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-11-11T10:27:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  16. 2015-11-09T10:48:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-08-31T14:59:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-07-31T10:49:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-07-30T12:36:48.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.