STJ — 2184375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5323d8549f2414c512f6471122040c26032bec889d601d8db5240758012701f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação ordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/07/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.
- O propósito recursal consiste em determinar se houve, na hipótese, cerceamento de defesa, diante da ausência de realização de prova atuarial.
- Para revisão de benefício pago por entidade de previdência privada é pertinente tomar em consideração o enfoque fático-jurídico acerca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PROVA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Ação ordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/07/2024 e concluso ao gabinete em 06/12/2024.
2. O propósito recursal consiste em determinar se houve, na
hipótese, cerceamento de defesa, diante da ausência de realização de
prova atuarial.
3. Para revisão de benefício pago por entidade de previdência
privada é pertinente tomar em consideração o enfoque fático-jurídico
acerca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano
de custeio. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.