STJ — 2196162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d33e8d267cd6685e62539fec3c40ebbba9219d17a31530ff46c293f1da81d00
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESBLOQUEIO DE APARELHO TELEFÔNICO. ABORTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 6º, VIII, DO CDC. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou deficientemente fundamentado, bem como sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao conteúdo normativo do dispositivo legal invocado no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial.
- O valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser majorado quando manifestamente irrisório.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.