STJ — 2180440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc544fbcad1bd80cc3c16134514249693117c45c7e31884b033cc0bfa0aaa5ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial.
- A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
execução de título extrajudicial.
2. A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o
entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP,
julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
STJ - <<REsp 2072206>>-SP, <<REsp 2150227>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 2042753>>-SP,
<<REsp 1925959>>-SP, <<AgInt no AREsp 2631644>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2529345>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.