STJ — 1828326
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46a1cb48e8b14edad98435e31b49315ebf827e47a8be88a92629ed173dda1394
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de
cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores.
2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento
de que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o
que foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação
tácita para obrigar ao pagamento de tais taxas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas
de manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência
expressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao
pagamento.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas
por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a
elas não anuíram expressamente.
5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não
configura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os
moradores ao pagamento.
6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de
taxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de
associação.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE
TAXA DE MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de
cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores.
2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento
de que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o
que foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação
tácita para obrigar ao pagamento de tais taxas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas
de manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência
expressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao
pagamento.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas
por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a
elas não anuíram expressamente.
5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não
configura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os
moradores ao pagamento.
6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de
taxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de
associação.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - NÃO ASSOCIADOS -
NÃO ANUÊNCIA EXPRESSA)
STJ - <<REsp 2014847>>-SP, <<AgInt no REsp 1994246>>-SP
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE ENCARGO - ACEITAÇÃO TÁCITA)
STJ - <<AgInt no REsp 1427731>>-SP,
<<AgInt no REsp 1661237>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.