STJ — 1828326

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46a1cb48e8b14edad98435e31b49315ebf827e47a8be88a92629ed173dda1394

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores. 2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento de que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o que foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação tácita para obrigar ao pagamento de tais taxas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas de manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência expressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao pagamento.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram expressamente. 5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não configura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os moradores ao pagamento. 6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de taxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de associação.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores. 2. O Tribunal de origem havia mantido a sentença, sob o fundamento de que os requeridos demonstraram anuência ao pagamento das taxas, o que foi rechaçado pelo STJ, que considerou insuficiente a aceitação tácita para obrigar ao pagamento de tais taxas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de taxas de manutenção por parte de moradores que não manifestaram anuência expressa pode ser considerado como aceitação tácita, obrigando-os ao pagamento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ firmou que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram expressamente. 5. O pagamento de taxas por um período limitado e não contínuo não configura anuência expressa à associação, não podendo obrigar os moradores ao pagamento. 6. A aceitação tácita não é suficiente para obrigar ao pagamento de taxas de manutenção, em respeito ao princípio da liberdade de associação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - NÃO ASSOCIADOS - NÃO ANUÊNCIA EXPRESSA) STJ - <<REsp 2014847>>-SP, <<AgInt no REsp 1994246>>-SP (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE ENCARGO - ACEITAÇÃO TÁCITA) STJ - <<AgInt no REsp 1427731>>-SP, <<AgInt no REsp 1661237>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.