STJ — 1739241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 408833c77d182e3e35f3faed9306957391e0f5cdd876cf9913725ab328a484df
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a
certificação do trânsito em julgado, destacando que nada havia a
prover.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
interposição de agravo interno contra despacho que não possui
conteúdo decisório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho
de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório.
4. O despacho recorrido apenas consignou a inexistência de
providências a serem adotadas, determinando a certificação do
trânsito em julgado, sem qualquer deliberação sobre direito
controvertido.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que despachos sem carga decisória não desafiam recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INVIABILIDADE DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a
certificação do trânsito em julgado, destacando que nada havia a
prover.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
interposição de agravo interno contra despacho que não possui
conteúdo decisório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho
de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório.
4. O despacho recorrido apenas consignou a inexistência de
providências a serem adotadas, determinando a certificação do
trânsito em julgado, sem qualquer deliberação sobre direito
controvertido.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que despachos sem carga decisória não desafiam recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.