STJ — 1859793

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38ed64d96a6de80c17ab252179f5e8a23ffbd534ace3f5d0d75f5fa689217cf4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL QUE SERÁ ADMINISTRADO POR REDE DE HOTÉIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Ação de responsabilidade civil por atraso na entrega de imóvel que, quando pronto, será administrado por rede de hotéis.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede hoteleira pelo atraso na entrega do imóvel, uma vez que não possui ingerência na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL QUE SERÁ ADMINISTRADO POR REDE DE HOTÉIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Ação de responsabilidade civil por atraso na entrega de imóvel que, quando pronto, será administrado por rede de hotéis. 2. Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede hoteleira pelo atraso na entrega do imóvel, uma vez que não possui ingerência na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.