Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000183820155030179

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f3edd15149a9086abd29efc094a0c2dfc547d1b1014a1b102ea235d4ce2c264

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cdfeba955455132316f8249cd76456b7ec748b6433b8a610e1dde7302f2503a7
  • Registro documental: 7f3edd15149a9086abd29efc094a0c2dfc547d1b1014a1b102ea235d4ce2c264
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2015-01-29 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-01-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-02-12 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-02-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-02-19 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2015-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-05
Recebimento (TPU 977)
2015-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-19
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-02-19
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-12
Mandado (TPU 106)
2015-01-29
Audiência (TPU 970)
2015-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-09
Audiência (TPU 970)
2015-01-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Reajuste Salarial | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  9. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.