STJ — 2045511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25e0f84f505c0be4d170087cc117ca4ba8f322174a273c835b33e04ba8a8c15e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e negar-lhe provimento, dada a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 570-572, e-STJ).
- Como consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem fixou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), pois constatou que "(...) a autora não demonstrou maiores consequências do ilícito" e que "(...) a petição inicial é genérica nesse ponto, limitando-se a parte a narrar que 'ao tentar efetuar compras no comércio local, foi obstado, face a informação de que estaca negativado'", além de observar que não houve a comprovação de efetivos prejuízos (fl. 168, e-STJ).
- É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido a fim de majorar a quantia da indenização por danos morais. Aplicação da Súmula 7/STJ.
- Por fim, no que concerne à alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, verifica-se não estar comprovada a necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA
QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que
conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e
negar-lhe provimento, dada a ausência de afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC e a aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 570-572, e-STJ).
2. Como consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem fixou a
quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), pois constatou que "(...) a
autora não demonstrou maiores consequências do ilícito" e que "(...)
a petição inicial é genérica nesse ponto, limitando-se a parte a
narrar que 'ao tentar efetuar compras no comércio local, foi
obstado, face a informação de que estaca negativado'", além de
observar que não houve a comprovação de efetivos prejuízos (fl. 168,
e-STJ).
3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual
busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão
recorrido a fim de majorar a quantia da indenização por danos
morais. Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Por fim, no que concerne à alegação de afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC, verifica-se não estar comprovada a necessidade de
retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com
fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico
do STJ.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.