STJ — 2053936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c2841c5f50640d8fbd2a97e63b8dae2976c6ff2b3b303f8072723a3d9925148
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA
DE COVID-19. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de modo
fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo, portanto, de
modo integral a controvérsia posta. A Corte de origem decidiu a
controvérsia de modo integral e suficiente ao reconhecer que a
excepcionalidade da situação determinada pela pandemia de Covid-19
autoriza a intervenção do Judiciário no contrato firmado entre as
partes.
2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à
especificidade do caso concreto, a autorizar a revisão do contrato,
nos moldes estabelecidos, demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos e nova interpretação do contrato, o que
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."