Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE
REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS DO ACORDO FIRMADO. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de alimentos.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que pode o
magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício de
gratuidade de justiça, quando houver fundadas razões acerca da
condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas
e/ou despesas processuais. Precedentes.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas do acordo
firmado são inadmissíveis em recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE
REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS DO ACORDO FIRMADO. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de alimentos.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que pode o
magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício de
gratuidade de justiça, quando houver fundadas razões acerca da
condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas
e/ou despesas processuais. Precedentes.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas do acordo
firmado são inadmissíveis em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.