STJ — 1945796
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c22871d71ce53a6bc550eebbaf5e7570969deaed3003923c8ae3037ce5650fa4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. LEGITIMIDADE PARA
A IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO, PELA INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No mandado de segurança coletivo, impetrado de forma preventiva,
o writ foi denegado por inexistir a devida comprovação do interesse
processual da referida associação.
2. Nesse sentido, o apelo especial encontra-se flagrante óbice
processual, pois conforme enuncia a Súmula 7 do STJ, o recurso
especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão
deriva do exame de provas, sendo certo que, no caso, sem reexame
fático-probatório não há como se rever a conclusão do acórdão
recorrido quanto à legitimidade ad causam da Associação Nacional dos
Contribuintes de Tributos (ANCT) para a impetração de mandado de
segurança coletivo, à legitimidade passiva da autoridade coatora e
aos motivos que conduziram à aplicação de multa por litigância de
má-fé
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.