STJ — 1945796

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c22871d71ce53a6bc550eebbaf5e7570969deaed3003923c8ae3037ce5650fa4

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO, PELA INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No mandado de segurança coletivo, impetrado de forma preventiva, o writ foi denegado por inexistir a devida comprovação do interesse processual da referida associação. 2. Nesse sentido, o apelo especial encontra-se flagrante óbice processual, pois conforme enuncia a Súmula 7 do STJ, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão deriva do exame de provas, sendo certo que, no caso, sem reexame fático-probatório não há como se rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à legitimidade ad causam da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para a impetração de mandado de segurança coletivo, à legitimidade passiva da autoridade coatora e aos motivos que conduziram à aplicação de multa por litigância de má-fé 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.